A lei número 6.001, publicada em 1973, aborda as relações que o Estado e a sociedade devem ter a respeito das questões indígenas. Tendo base no velho Código Civil brasileiro de 1916: Os índios sendo “relativamente incapazes” tinham que ser tutelados por um órgão, que atualmente é a Fundação Nacional do Índio, até que eles tivessem integrados totalmente às leis e costumes da sociedade brasileira.
Com a Constituição de 1988 isto é rompido porque os índios tem direito de permanecer com a sua própria cultura. A Constituição, diz que é direito da União proteger e respeitar os direitos dos índios, assim como o usufruto de suas terras. Reconheceu também a defesa de seus direitos e interesses perante julgamento com a sociedade, ou seja, os indígenas podem entrar em juízo contra o Estado e o órgão tutor. Os direitos as suas terras passaram a ser permanentemente reconhecidos.
Durante essa mudança da Constituição foi necessária uma reformulação do Estatuto do índio, sendo que três projetos de lei foram apresentados na Câmara Federal, um de autoria do Executivo e os outros de autoria de organizações não-governamentais.
Com a criação de uma Comissão Especial (1992), para examinar as questões indígenas, em 1994 eles aprovaram um substitutivo (uma proposta de mudanças no estatuto). Antes da proposta seguir para o Senado, no mesmo ano, após as eleições presidenciais os parlamentares entraram com recurso para que ele fosse submetido ao plenário da Câmara. Desde então, o projeto encontra-se parado.
O Estatuto do Índio deve estar sempre em revisão por causa dos direitos dos povos e também pela demarcação de terras. O novo Estatuto promete colocar um fim a tutela dos índios pelo Estado.
O Índio exercendo sua cidadania
Muitas vezes, o próprio Estatuto impede o índio de recorrer a lei ou exercer o seu direito ao voto (além de ele ter uma tutela estatal) como é o caso do artigo 9: eles precisam ter pelo menos 21 anos, conhecer a língua portuguesa, compreender hábitos e costumes da sociedade nacional e se qualificar para uma atividade útil da sociedade para se adequar a lei.
Todavia, aproximandamente 300 mil índios exercem sua cidadania com o título-eleitoral e são considerados na sociedade de acordo com três categorias de civilização: índios isolados, em via de integração e os integrados. Sendo estes últimos aqueles que podem votar por exercerem seus direitos civis.
É preciso ouvir a voz dos indígenas, definir a cultura dos índios perante a lei para que os órgãos e o Estado tomem uma posição frente a isso.
Outra questão são as terras. Atualmente com 615 terras indígenas, ainda existe muita terra a ser demarcada a demora só gera mais conflitos entre indígenas e as populações rurais. Isso poderia ser resolvido pela FUNAI, mas o órgão tem sido alvo de muitas críticas. O antigo Serviço de Proteção aos Índios (SPI), foi criado em 1910, sendo substituído pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Reservas indígenas
Segundo o Estatuto do índio, as terras indígenas são divididas de acordo com três categorias:
Reservas indígenas
Segundo o Estatuto do índio, as terras indígenas são divididas de acordo com três categorias:
Segundo a Constituição de 1988, a definição das áreas indígenas são aquelas habitadas permanentemente, utilizadas em atividades produtivas, as necessárias à preservação dos recursos ambientais para o bem-estar, reprodução física e cultural, de acordo com seus usos, costumes e tradições indígenas.
Apesar das terras, os lagos e rios pertencerem a União, nenhuma pessoa, a não ser os índios podem utilizar estas áreas, assim, sendo os primeiros habitantes do local, na nova constituição eles foram considerados donos por direito, sendo responsável o Estado a delimitar essas terras. Contudo, fazendeiros, posseiros que ocupam áreas pertencentes a estes povos tornam esta questão difícil neste processo.
Assim o Conselho Indigenista Missionário, a Comissão Pró-índio, a Associação Brasileira de Antropologia, entre outros, pressionam a FUNAI afim de que eles possa cumprir o seu papel na defesa dos índios. Atualmente, as questões indígenas estão mais relacionadas com a demarcação de terras ( de acordo com os dados do IBGE, existem aproximadamente 105 milhões de hectares de terras que precisam ser demarcadas.), algumas questões relacionadas aos costumes indígenas e o racismo ambiental.
Apesar das terras, os lagos e rios pertencerem a União, nenhuma pessoa, a não ser os índios podem utilizar estas áreas, assim, sendo os primeiros habitantes do local, na nova constituição eles foram considerados donos por direito, sendo responsável o Estado a delimitar essas terras. Contudo, fazendeiros, posseiros que ocupam áreas pertencentes a estes povos tornam esta questão difícil neste processo.
Assim o Conselho Indigenista Missionário, a Comissão Pró-índio, a Associação Brasileira de Antropologia, entre outros, pressionam a FUNAI afim de que eles possa cumprir o seu papel na defesa dos índios. Atualmente, as questões indígenas estão mais relacionadas com a demarcação de terras ( de acordo com os dados do IBGE, existem aproximadamente 105 milhões de hectares de terras que precisam ser demarcadas.), algumas questões relacionadas aos costumes indígenas e o racismo ambiental.