quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Os direitos dos indígenas na atualidade

O reconhecimento dos direitos dos povos indígenas no mundo contemporâneo avançou muito em relação a algumas décadas a trás, tanto por parte dos estados nacionais, quanto pela comunidade internacional. A presença cada vez mais visível e marcante de lideranças indígenas, tantos nos cenários políticos nacionais como internacionais, demonstra a vitalidade desses povos e o seu desejo de fortalecer a sua identidade e, onde possível, suas tradições e práticas culturais, em um mundo cada vez marcado pela globalização, mundialização de mercado e integração na comunicação. Paradoxalmente, as diversidades das culturas e a riqueza de conhecimentos, saberes e praticas tantas vezes negada pelo saber hegemônico e pelo poder autoritário, são hoje reconhecidas e valorizadas, abrindo espaço para a ceitação da diferença e do pluralismo.
A tendência, em muitos estados nacionais, de tratar os modelos de vida dos povos indígenas como fatores limitantes da unidade nacional, postulando uma homogeneidade lingüística e cultural, tem sido superada através de novos ordenamentos constitucionais e legais. A afirmação da possibilidade de esses povos fortalecerem suas identidades e praticas é sinal de que estão se abrindo novos espaços jurídicos de aceitação da diversidade étnica e cultural representada por eles. Isso pode ser verificado tanto no âmbito internacional, através de novas declarações e convenções e elaboração por organismos internacionais, como no âmbito nacional, através da promulgação de novas cartas constitucionais e de legislação especificas, como vem ocorrendo em toda América Latina nos últimos anos.
O Brasil não é exceção a esse contexto. Ao contrário, o pais é signatário de vários instrumento internacionais que visam a garantir direitos fundamentais de todos os seres humanos e que coíbem discriminação e preconceito contra grupos específicos. além disso, tem participado de fóruns de discussão que elaboram novos instrumentos de defesa e de reconhecimento de direitos específicos aos povos indígenas. Em sua atual constituição, o Brasil reconhece o direito de todos os povos indígenas se manterem enquanto tais e se perpetuarem indefinidamente.
É significativo, também, o avanço do reconhecimento da existência, de direitos coletivos nos últimos anos, o que tem implicações imediatas sobre a situação jurídica dos povos indígenas. Tradicionalmente, considerava-se que direitos humanos e liberdade fundamentais eram direitos individuais, próprios a cada ser humano, mais não das coletividades. Atualmente , cresce consenso de que alguns direitos humanos são direito essencialmente coletivos, como direitos, á paz e a um ambiente saudável.
São direito coletivos dos povos indígenas, entre outros, direito ao seu território e aos recursos aturais que ele abriga, o direito a decidir sobre sua historia, sua identidade, suas instituição política sociais, e o direito ao desenvolvimento de suas concepções filosóficas e religiosas de forma autônoma.A elaboração normas jurídicas internacionais para os povos indígenas vem abrigando paises organismos internacionais das concepções tradicionais sobre os direitos humanos.Lideranças e organizações indígenas de todo o mundo tem se mobilizado para garantir aqueles direitos,denunciando e repudiando situações de discriminação,legais e de fato.
Isso vale também para o Brasil.A constituição federal além de perceber o índio como pessoa, os direitos e deveres de qualquer outro cidadão brasileiro,percebe-o como membro de uma comunidade e de um grupo,Isto é,como membro de uma coletividade que é titular de direito coletivos e especiais.









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